Você está preparado para mais um imposto? Depois do fim da Lei do Bem, que aumentou o preço de diversos eletrônicos no início de 2016, mais uma manobra recente pode encarecer outros serviços relacionados com tecnologia.
Dois mil e dezesseis sequer começou e já vamos ser apresentados a mais um imposto. Dessa vez, com um ponto totalmente negativo para quem curte games e tecnologia, um imposto que encarecerá softwares em mídias digitais.
Trata-se do Convênio ICMS nº 181, que autoriza a taxação de "operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres" — disponibilizados por download ou mídia. Serviços como a assinatura do pacote Office, a Google Play, a iTunes Store e até o Steam podem ser afetados.
A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no final de 2015 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, mas passou quase despercebida justamente por ter sido aprovada quase às escuras, em um momento de recesso e festas de fim de ano.
Os seguintes estados estão autorizados a cobrar um adicional tributário de no mínimo 5% ao valor da operação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
A cobrança de toda a operação de comercialização e não apenas no valor bruto do software é uma estratégia para que a arrecadação seja maior. Afinal, ela inclui o custo do programa, do suporte e outras taxas adicionais, como transporte.
Além disso, como a medida não estabelece um limite máximo ou uma porcentagem fixada, qualquer estado pode apresentar taxas maiores que outro — e comprar um jogo no Steam ou um app na Google Play pode ficar mais caro no Paraná do que no Acre, por exemplo.
Fontes: Valor Econômico e Tecmundo
Trata-se do Convênio ICMS nº 181, que autoriza a taxação de "operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres" — disponibilizados por download ou mídia. Serviços como a assinatura do pacote Office, a Google Play, a iTunes Store e até o Steam podem ser afetados.
A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no final de 2015 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, mas passou quase despercebida justamente por ter sido aprovada quase às escuras, em um momento de recesso e festas de fim de ano.
Os seguintes estados estão autorizados a cobrar um adicional tributário de no mínimo 5% ao valor da operação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
A cobrança de toda a operação de comercialização e não apenas no valor bruto do software é uma estratégia para que a arrecadação seja maior. Afinal, ela inclui o custo do programa, do suporte e outras taxas adicionais, como transporte.
Além disso, como a medida não estabelece um limite máximo ou uma porcentagem fixada, qualquer estado pode apresentar taxas maiores que outro — e comprar um jogo no Steam ou um app na Google Play pode ficar mais caro no Paraná do que no Acre, por exemplo.
Fontes: Valor Econômico e Tecmundo